Ilhéu de Vila Franca do Campo
O Ilhéu de Vila Franca do Campo é uma Área Protegida (Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho).
Limite máximo autorizado de 400 pessoas por dia.
É INTERDITO:
- O depósito de resíduos (lixo);
- A prática de atividade cinegética (caça);
- A prática de todo e qualquer tipo de pesca (lúdica e caça submarina);
- O mergulho com escafandro;
- A utilização de aparelhagens sonoras;
- A navegação com embarcações motorizadas;
- A acostagem e imobilização de embarcações e barcos de recreio não autorizados;
- A colheita e destruição de espécies animais, vegetais e minerais;
- A pernoita;
- A prática de foguear (utilização de grelhadores e realização de queimadas);
- A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
A prática dos referidos atos e atividades constitui uma contra-ordenação punível com coimas de € 125,00 a €45.000,00 (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, 25 de junho).