Ilhéu de Vila Franca do Campo

O Ilhéu de Vila Franca do Campo é uma Área Protegida (Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho).

Limite máximo autorizado de 400 pessoas por dia.

É INTERDITO:

  1. O depósito de resíduos (lixo);
  2. A prática de atividade cinegética (caça);
  3. A prática de todo e qualquer tipo de pesca (lúdica e caça submarina);
  4. O mergulho com escafandro;
  5. A utilização de aparelhagens sonoras;
  6. A navegação com embarcações motorizadas;
  7. A acostagem e imobilização de embarcações e barcos de recreio não autorizados;
  8. A colheita e destruição de espécies animais, vegetais e minerais;
  9. A pernoita;
  10. A prática de foguear (utilização de grelhadores e realização de queimadas);
  11. A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.

A prática dos referidos atos e atividades constitui uma contra-ordenação punível com coimas de € 125,00 a €45.000,00 (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, 25 de junho).